Impostos federais
Os impostos federais são tributos arrecadados pela União e quem tem como destino o custeio de necessidades públicas da população brasileira. Os gastos das áreas de saúde, educação e segurança, por exemplo, são cobertos graças ao recolhimento de impostos feito pelas pessoas físicas e jurídicas.
Se não fosse pelo pagamento dos impostos federais, muitos dos serviços aos quais temos acesso hoje em dia, como saúde pública, aposentadoria ou policiamento nas rodovias federais não seriam possíveis, pois não haveria capital para financiá-los.
É função ainda dos tributos federais estimular ou desestimular o consumo de certos produtos. Esse controle é feito a partir dos impostos de importação e exportação, por exemplo, que visam incentivar o consumo de mercadorias nacionais e a exportação. No total, são 13 os impostos federais que você deve conhecer.
1. Imposto de Importação (II)
Trata-se de um tributo federal que, como o próprio nome indica, incide sobre todos os produtos importados. Não importa se você é uma pessoa física ou jurídica: ao trazer mercadorias de um outro país para o Brasil elas só terão a entrada liberada no país se o II for recolhido.
Há dois tipos de tributação aqui: regime de tributação simplificada (para produtos cujo valor seja igual ou inferior a US$ 100) e regime de tributação especial (para produtos cujo valor seja acima de US$ 100 e igual ou menor do que US$ 3 mil).
2. Imposto de Exportação (IE)
Os impostos de exportação são atribuídos pela União e se aplicam sobre produtos fabricados por empresas brasileiras e que tenham como destino final um consumidor de outro país. O valor da alíquota, nesse caso, depende da categoria de produto exportado.
Há produtos isentos, assim como há produtos com taxas mais altas. Os percentuais variam de acordo com os interesses da política cambial e de comércio exterior brasileira.
3. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Outro tributo de competência da União, o Imposto sobre Produtos Industrializados deve ser pago por importadores ou comerciantes e donos de indústrias. As taxas incidem tanto sobre mercadorias importadas quanto sobre produtos de fabricação nacional. Se passou por um processo de industrialização, a alíquota é gerada.
4. Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Esse também é um imposto bastante recorrente na vida dos brasileiros. O IOF incide sobre operações de câmbio, crédito ou seguros. Seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, a incidência do imposto é exatamente a mesma. Ele está descrito em detalhes no Artigo 63 do Código Tributário Nacional.
5. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
É o imposto que incide sobre a renda bruta das empresas, independentemente do tamanho e do regime tributário adotado. Há duas alternativas de alíquotas: 6%, quando recolhido sobre o lucro acumulado inflacionário, e 15%, quando recolhido sobre o lucro real. A declaração do IRPJ pode ser feita a cada três meses (março, junho, setembro e dezembro) ou uma vez por ano.
6. Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Já o IRPF é o imposto que incide sobre a renda bruta de cada um de nós. Embora possa ser cobrado de todos os brasileiros, somente aqueles cujos ganhos sejam maiores do que R$ 28.559,70 por ano são tributados. A alíquota varia de acordo com a renda mensal, que pode ir de 7,5% a 27,5%. Alguns rendimentos não são tributáveis, como as cadernetas de poupança, as bolsas de estudo, as pensões e as heranças.
7. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
É um imposto federal cobrado todos os anos dos proprietários rurais. O não pagamento implica em uma cobrança de juros de 1% ao mês a partir da data limite de vencimento. O ITR incide tanto sobre propriedades de pessoas físicas quanto jurídicas.
8. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Todas as empresas brasileiras, excetuando-se aquelas registradas sob o regime do Simples Nacional, precisam recolher o COFINS. O imposto é destinado para auxiliar o governo a financiar programas de seguridade social, como previdência social e saúde pública, por exemplo. As alíquotas variam entre 3% e 7,6%, de acordo com o regime de lucros.
9. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)
Esse imposto está agregado ao gás natural, ao petróleo e seus derivados. As alíquotas são de R$ 100 por metro cúbico de gás natural e R$ 50 por metro cúbico de óleo diesel. Produtos que serão destinados à exportação ou que tenham como destino final a produção de petroquímicos estão isentos desta contribuição.
10. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Esse é outro tributo que incide sobre a renda líquida de pessoas jurídicas. A CSLL varia de 9% a 20%. O percentual a ser cobrado depende do valor final do lucro líquido do período base verificado antes da provisão do IRPJ.
11. Instituto Nacional da Seguridade Nacional (INSS)
Criado em 1988, o INSS é responsável, entre outras coisas, pela aposentadoria social. Assim, o imposto é recolhido tanto de pessoas físicas quanto de empresas. Quanto maior for o salário, maior é o desconto e as alíquotas variam entre 8% e 11%.
12. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Outro tributo que incide sobre os recebimentos do trabalhador, desde que ele atue com carteira assinada. Todos os meses, 8% do salário do empregado é depositado em um fundo nominal ao trabalhador em uma conta na Caixa Econômica Federal. O valor pode ser sacado mediante demissão ou em casos previstos em lei, como a compra da casa própria.
13. Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
Essas contribuições sociais têm como objetivo pagar abonos e seguro-desemprego a trabalhadores de entidades e órgãos governamentais. É como se ele fosse uma garantia ao FGTS. Foi implantado em 1988 e seu objetivo é melhorar a distribuição de renda em todo o Brasil.
Impostos Estaduais
De acordo com a Constituição Federal, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: operações relativas à circulação de mercadorias, sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
No total são três os impostos estaduais: ICMS, ITCMD e IPVA. Cada estado é livre para definir em quais atividades ou benefícios para a população serão aplicados os recursos dos impostos recolhidos. Vamos conhecer mais detalhes sobre cada um deles.
14. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Primeiro dos impostos estaduais, o ICMS incide sobre todas as mercadorias e serviços vendidos no Brasil. Quem recolhe esse valor são as empresas (que frequentemente os repassam ao consumidor). Cada estado é livre para atribuir a alíquota que desejar sobre a circulação de mercadorias.
15. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
O objetivo desse imposto é recolher tributos sobre heranças e doações. Alíquota varia de caso a caso e função do imposto é meramente fiscal. O valor arrecadado vai parar no cofre do Estado.
16. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Quem tem carro sabe que todos os anos não há como fugir do pagamento do IPVA. Carros, motos, caminhões, ônibus e outros veículos automotores devem recolher anualmente o tributo, cuja alíquota varia de estado para estado e de acordo com o valor do veículo na tabela FIPE. Metade do valor fica com o Estado e a outra metade vai para a cidade na qual o bem foi registrado.
Impostos Municipais
São três também os impostos municipais: ITBI, ISS e IPTU. O valor arrecadado com eles é destinado às prefeituras e permite que elas mantenham a folha de pagamento dos servidores e as despesas para custeio dos serviços públicos.
Seguindo a legislação federal, a destinação dos valores arrecadados é de responsabilidade dos próprios municípios. Conheça mais detalhes sobre cada um dos impostos municipais. Vale lembrar ainda que as alíquotas podem variar de cidade para cidade.
17. Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI)
É o imposto que incide sobre a transferência de casas, apartamentos, prédios, barracões e os demais tipos de imóveis. Em geral, o ITBI é pago pelo comprador do imóvel. A alíquota varia de cidade para cidade, mas em média ela é de 2% sobre o valor de mercado do imóvel.
18. Imposto sobre Serviços (ISS)
Esse é um imposto municipal a ser recolhido pelas empresas, independentemente do segmento em que elas atuem. A alíquota mínima de cobrança é de 2%, podendo chegar a 5%. O imposto a destinado não apenas às empresas, mas também aos profissionais autônomos.
19. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Assim como o IPVA incide sobre os veículos, o IPTU incide sobre os imóveis de qualquer espécie. Diversos fatores são levados em consideração para se atribuir o valor de venda do imóvel. Esse valor é multiplicado pela alíquota (que varia de estado para estado). Em geral, o percentual fica entre 1% e 3%.
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