Recusa de CT-e

Neste manual você irá aprender a lançar e gerar recusa de CT-e.

A Recusa de CT-e, conhecida também como Prestação de Serviço em Desacordo, é um serviço semelhante a Manifestação Operação não Realizada da Nota Fiscal Eletrônica, sendo informada pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não foi realizada, só que para CT-e, neste caso o tomador deverá justificar ao fisco o motivo de não estar de acordo com o serviço prestado no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) emitido pela transportadora.

Regras para poder fazer a Recusa de CT-e

  • Somente o Tomador com o seu certificado digital poderá utilizar este serviço;
  • Prazo máximo de 45 dias após a data de autorização;
  • O CT-e não pode estar Cancelado ou Denegado;
  • Verificar se o CT-e possui CT-e de Substituição e/ou Anulação associado.

Para fazer recusa de CT-e no Lírio, deve ir em:

MOVIMENTAÇÃO/ENTRADA DE PRODUTOS

Na tela de entrada de produtos, clicar no botão NOVO e fazer o lançamento do CT-e.

Campos obrigatórios o preenchimento:

  • Modelo (57)
  • Chave NFe
  • Responsável
  • Fornecedor
  • Plano de Contas
  • CFOP
  • Condição
  • Item do Pedido
    OBS: Criar um novo produto com nome referente a recusa de CT-e.

Após o lançamento, clicar em GRAVAR e depois no ícone “Recusa prestação de serviço em desacordo”

Será enviado a SEFAZ e gerado protocolo validando a recusa!

> Movimentação

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