Neste manual você irá aprender a lançar e gerar recusa de CT-e.
A Recusa de CT-e, conhecida também como Prestação de Serviço em Desacordo, é um serviço semelhante a Manifestação Operação não Realizada da Nota Fiscal Eletrônica, sendo informada pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não foi realizada, só que para CT-e, neste caso o tomador deverá justificar ao fisco o motivo de não estar de acordo com o serviço prestado no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) emitido pela transportadora.
Regras para poder fazer a Recusa de CT-e
- Somente o Tomador com o seu certificado digital poderá utilizar este serviço;
- Prazo máximo de 45 dias após a data de autorização;
- O CT-e não pode estar Cancelado ou Denegado;
- Verificar se o CT-e possui CT-e de Substituição e/ou Anulação associado.
Para fazer recusa de CT-e no Lírio, deve ir em:
MOVIMENTAÇÃO/ENTRADA DE PRODUTOS
Na tela de entrada de produtos, clicar no botão NOVO e fazer o lançamento do CT-e.
Campos obrigatórios o preenchimento:
- Modelo (57)
- Chave NFe
- Responsável
- Fornecedor
- Plano de Contas
- CFOP
- Condição
- Item do Pedido
OBS: Criar um novo produto com nome referente a recusa de CT-e.
Após o lançamento, clicar em GRAVAR e depois no ícone “Recusa prestação de serviço em desacordo”
Será enviado a SEFAZ e gerado protocolo validando a recusa!
> Movimentação