CFOP
O CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços) é um código do sistema tributarista brasileiro, determinado pelo governo.
A tabela CFOP sofreu alterações para 2018. É importante tê-la sempre em mãos para emissão ou para consultar Notas recebidas de seus fornecedores.
Através do CFOP é definido se a operação fiscal terá ou não que recolher impostos na modalidade especificada. O recolhimento correto das taxas torna a prática devidamente regulamentada.
Cada código é composto por quatro dígitos, sendo que através do primeiro dígito é possível identificar qual o tipo de operação
Veja abaixo os grupos dos CFOPs:
- 1000 – Entradas ou aquisições de serviços no Estado;
- 2000 – Entradas ou aquisições de serviços de outros Estados;
- 3000 – Entradas ou aquisições de serviços do Exterior;
- 5000 – Saídas ou prestações de serviços para o Estado;
- 6000 – Saídas ou prestações de serviços para outros Estados;
- 7000 – Saídas ou prestações de serviços para o Exterior
Exemplo da utilização do CFOP
– Venda para dentro do Estado (5101, 5102):
BASE DE CÁLCULO: Valor do Produto (se não houver benefício de redução/diferimento)
ICMS NORMAL: Base de Cálculo X Alíquota vigente no Estado
– Venda para fora do Estado (6101, 6107, 6102, 6108):
BASE DE CÁLCULO: Valor do Produto
ICMS NORMAL: Base de Cálculo x 18% (não contribuintes)
NCM
NCM significa Nomenclatura Comum do Mercosul e trata-se de um código de oito dígitos estabelecido pelo governo brasileiro para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional, além de facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior.
Qualquer mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM na sua documentação legal (nota fiscal, livros legais, etc.), cujo objetivo é classificar os itens de acordo com os regulamentos do Mercosul.
São oito dígitos que compõem a NCM, sendo que os seis primeiros são classificações do SH e os dois últimos dígitos fazem parte das especificações próprias do Mercosul.
O SH é um método internacional de classificação de mercadorias que contém uma estrutura de códigos com a descrição de características específicas dos produtos, como por exemplo, origem do produto, materiais que o compõem e sua aplicação.
Exemplo:
Uma pesquisa pelo código NCM 0102.10.10 permite determinar que se trata de:
- 01 – Animais Vivos;
- 0102 – Animais Vivos da Espécie Bovina;
- 010210 – Reprodutores de Raça Pura;
- 01021010 – Prenhes ou com cria ao pé.
Quando a classificação das mercadorias na NCM é feita erroneamente, muitas implicações podem surgir em decorrência de equívocos na identificação, e um deles está relacionado às alíquotas de tributos incidentes na comercialização e circulação desses produtos, que pode incluir IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), II (Imposto de Importação) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Em alguns casos, a mercadoria pode ficar retida na alfândega ou até mesmo ser devolvida ao país de origem.
CEST
CEST é uma sigla para Código Especificador da Substituição Tributária. Foi criado para estabelecer uma sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens que são passíveis de Substituição Tributária e antecipação de ICMS.
Quando o CEST entra em vigor?
A exigência do CEST começou em 1º de julho de 2017 com a indústria e o importador, e tem como prazo máximo 1º de abril de 2018 para demais atividades. Entenda:
- 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
- 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
- 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos (inclusive comércio varejista).
Portanto, a partir de 1º de abril de 2018 o comércio varejista, optante ou não pelo Simples Nacional, deve informar o CEST nos arquivos dos documentos fiscais (NFe, NFCe e SAT Fiscal). A validação do campo destinado ao CEST do documento fiscal terá início também em abril de 2018, conforme consta da Nota Técnica 2015.003 V. 1.94 da NFe, publicada em 23 de junho de 2017.
Se você emite NFe ou NFCe e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este produto – mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.
Nada mudará no DANFe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica), porém, o arquivo XML conterá um novo campo informando o CEST de cada produto.
CST
Para quem emite Nota Fiscal de Produtos, um dos pontos que mais geram dúvidas é a Tabela CST (Código de Substituição Tributária).
Se este é seu caso, este conteúdo é para a sua empresa: a seguir vamos mostrar 3 passos para você entender de vez como a tabela CST funciona e porque é preciso estar de olho aberto para organizar a sua operação neste quesito.
Passo 1: Entendendo o que é CST
Antes de falar em números, é importante saber que o Código de Substituição Tributária (CST) é um sistema criado para ajudar a identificar a origem e a procedência dos produtos e estabelecer regras mais claras ao recolhimento de impostos como o ICMS e IPI.
Portanto, o CST ajuda a organizar o processo de Substituição Tributária, que organiza quais etapas da cadeia de produção são responsáveis pelo pagamento da alíquota devida.
Passo 2: Conhecer os códigos e a Tabela CST
O CST é usado para mostrar qual será a etapa da produção que realizará o pagamento integral ou parcial do imposto, substituindo a cobrança sobre as demais partes da cadeia de vendas.
Atualmente, existem códigos de Substituição Tributária para ICMS, IPI e PIS-COFINS, com tabelas específicas para cada regime de tributação da empresa (Simples Nacional ou Lucro Presumido, por exemplo).
Cada uma delas tem números e formatos diferentes. A mais comum (e a que gera mais dúvidas), porém, é a do ICMS (ICMS-ST), cobrada sobre a movimentação de mercadorias e produtos.
Por isso, veja abaixo como funciona o ICMS-ST:
- O CST-ICMS é formado por 3 dígitos;
- O primeiro número é definido pela Tabela A do CST* e indica qual é a origem do produto (nacional ou estrangeira);
- Os dois últimos números mostram qual é o regime de tributação do item vendido. Este código pode ser encontrado na Tabela B do ICMS-ST**.
Sabendo disso, então, o próximo passo para montar o código ST é olhar nas tabelas:
Tabela B – CST
A partir deste ponto, vamos imaginar que sua empresa produz uma mercadoria feita no Brasil e está em um regime com ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
Neste caso, a resposta é 060
(0 – Nacional; e 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).
CSOSN
O significado de CSOSN vem da abreviação de Código de Situação da Operação do Simples Nacional.
O código CSOSN nada mais é do que uma numeração utilizada para identificar operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional na emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica, de acordo com o § 5º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05.
Esse código é importante, pois é ele quem organiza as informações no documento fiscal. Sem esses códigos, as operações teriam que ser identificadas por extenso, ou até mesmo não seria possível a sua identificação, o que representaria um grande problema para a fiscalização de movimentações em empreendimentos comerciais.
Com os números do CSOSN, é possível identificar tanto a origem da mercadoria, como também o regime de tributação do processo.
Cada código é inserido de acordo com o tipo de tributação da empresa ou o tipo de transação da mercadoria, assim como o regime tributário da mesma.
Para facilitar o controle e organização de suas notas fiscais, separamos abaixo os códigos integrantes da tabela CSOSN Simples Nacional 2019.
Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN | ||
101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito | Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente. |
102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito | Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. |
103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar Nº 123, de 2006. |
201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
203 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar Nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
300 | Imune | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. |
400 | Não tributada pelo Simples Nacional | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. |
500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação | Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. |
900 | Outros | Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. |
O código 900 será utilizado nos casos que não se enquadrem nos códigos anteriores. Alguns exemplos:– nas importações de mercadorias, em que o ICMS é pago à parte do regime Simples Nacional, diretamente ao Estado;– nas demais hipóteses de emissão de nota fiscal de entrada pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de destinatário da operação, não se enquadrando a operação nos demais códigos;– nas operações isentas do ICMS, nos casos em que a legislação trouxer previsão expressa para a isenção do ICMS nas operações realizadas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional (diferente dos códigos 103 e 203;– operações realizadas pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com aplicação do diferimento do ICMS, conforme determinação da legislação estadual. |
Categoria: Movimentação, código fiscal,