Mensagem Lírio: | Solução Lírio: |
Rejeição 201: Número máximo de numeração a inutilizar ultrapassou o limite | Para realizar a inutilização da faixa numérica 1 a 10.002 para que todos os números sejam inutilizados, é necessário realizar um segundo registro para as numerações que ultrapassar o limite, por exemplo, pode-se realizar a inutilização da faixa de 1 a 10.001 e depois da faixa 10.002 a 10.002. |
Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão de NF-e | Nessa situação, é importante que consulte a Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA Clique aqui ou Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) Clique Aqui. Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da empresa e verificar se consta como Habilitado. |
Rejeição 204: Duplicidade de NF-e | Neste caso, acesse o contador de nota fiscal e veja a numeração. Compare com a última numeração gerada na SEFAZ. Recomendável cliente refazer a nota fiscal para pegar nova numeração. |
Rejeição 205: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ | Quando apresentar a informação de Nota Fiscal DENEGADA, a Empresa Emitente ou Destinatária possui alguma pendência cadastral junto ao Fisco.Notas com este Status: Denegada, não poderão ser excluídas do sistema, Cancelada, Inutilizada e a numeração também não poderá ser utilizada para emitir outra nota. |
Rejeição 209: IE do emitente inválida | Esta rejeição será apresentada quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Emitente estiver inválida.Os erros podem estar associados ao tamanho do código da IE que deve ser entre 2 e 14 caracteres numéricos, posicionamento errado de alguns números ou o dígito verificador incorreto.Nessa situação, o ideal é que você Clique Aqui para consultar a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Clique Aqui para realizar a consulta através do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) |
Rejeição 212: Data de emissão NF-e posterior a data de recebimento | Esta rejeição será apresentada quando for emitida uma NF-e com Data/Hora de Emissão (dhEmi) maior que a Data/Hora da SEFAZ, no momento da recepção do documento.Como o horário informado na NF-e é maior que o horário da SEFAZ, no momento em que recebeu o documento, este será rejeitado.Neste caso deverá informar a Data/Hora de emissão menor ou igual ao horário local da SEFAZ autorizadora. |
Rejeição 213: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital | Certifique-se que o campo CNPJ do emitente foi informado corretamente no cadastro de locais. Caso esteja correto, é preciso confirmar se o Certificado Digital usado para assinar a NF-e é realmente o certificado emitido para o CNPJ do emitente. |
Rejeição 218: NF-e já está cancelada na base de dados da SEFAZ | Esta mensagem será apresenta quando for emitida uma NF-e com a mesma numeração, série, CNPJ de uma outra NF-e que já havia sido cancelada. |
Rejeição 220: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação | O prazo de cancelamento padrão de uma NF-e é de 24 horas após a autorização do Documento Fiscal, porém cada Estado possui a sua legislação, sendo Estados com prazo maior e Estados com prazo menor. (ficar atento). |
Rejeição 224: A faixa inicial é maior que a faixa final | Esta rejeição será apresentada quando for realizada a inutilização de uma faixa numérica, onde o Valor Inicial da faixa for maior que o Valor Final. |
Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada | Quando apresentar esta rejeição, deve ser informada a Data de Emissão da NF-e com atraso máximo de 30 dias. Dependendo da legislação vigente do seu Estado, essa data pode ser menor.É necessário que consulte a legislação ou entrar em contato com a Sefaz para saber o atraso máximo permitido. |
Rejeição 229: IE do emitente não informada | Quando apresentar a rejeição ID do emitente não informada. Deve-se informar a Inscrição Estadual do Emitente. Essa Inscrição Estadual pode ser consultada através do CNPJ. Acesse o site www.sintegra.gov.br para efetuar a consulta |
Rejeição 231: IE do emitente não vinculada ao CNPJ | Quando apresentar a rejeição IE do emitente não vinculada ao CNPJ, acesse o site www.sintegra.gov.br, consulta o CNPJ e verifique se a Inscrição Estadual esta correta. |
Rejeição 244: CNPJ do Certificado Digital difere do CNPJ da Matriz e do CNPJ do Emitente | Para emissão de documentos fiscais eletrônicos, é obrigatório a utilização do Certificado Digital para identificação do emitente.O Certificado Digital deve conter o CNPJ da pessoa jurídica titular. |
Rejeição 267: Chave de Acesso referenciada inexistente | Deve-se primeiro autorizar ou aguardar a autorização da NF-e referenciada.Autorizada a NF-e referenciada, basta reenviar a NF-e que está realizando a referência para a processamento. |
Rejeição 268: NF Complementar referencia uma outra NF-e Complementar | Uma NF-e complementar pode referenciar uma NF-e com Finalidade “1 – Normal”, “3 – Ajuste” ou “4 – Devolução”, mas nunca outra NF-e “2 – Complementar”. Deve-se verificar a NF-e informada no Grupo de Documentos Referenciados e substituir a Chave de Acesso informada pela Chave de Acesso de uma NF-e com as finalidades permitidas.Informado a Chave de Acesso de uma NF-e com Finalidade “1 – Normal”, “3 – Ajuste” ou “4 – Devolução” no Grupo de Documentos Referenciados, basta reenviar a NF-e para processamento. |
Rejeição 270: Código Município do Fato Gerador de ICMS inexistente | Deve-se verificar o município do fato gerador e realizar consulta na Tabela do IBGE para identificar o código correto para o município em questão. Para essa consulta, use a tabela abaixo ou se preferir, consulte no próprio site do IBGE. |
Rejeição 271: Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente | Deve-se informar o Código do Município do Fato Gerador de Cidade localizada no mesmo Estado do Emitente, que é identificado pelo Código da UF. |
Rejeição 272: Código Município do Emitente inexistente | Deve-se consultar a tabela de Municípios do IBGE e identificar o código correto do Município do emitente da NF-e. Para essa consulta, acesse o endereço a seguir: http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/area.shtm |
Rejeição 279: Código Município do Local de Entrega: difere da UF do Local de Entrega | Deve-se informar um Município que corresponda ao Estado identificado pela UF informada. |
Rejeição 287: Código Município do Fato Gerador de ISSQN inexistente | Deve-se consultar a Tabela de Município do IBGE e identificar o Código correto, corresponde ao Município. Para isso, acesse o endereço a seguir: http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/area.shtm |
Rejeição 297: Assinatura difere do calculado | Deve-se verificar na NF-e os campos que foram preenchidos com caracteres especiais, espaços em branco no início e/ou fim das informações dos campos e quebras de linhas e removê-las ou substituí-las. Todos os campos que aceitam como valor qualquer tipo de caractere ou textos estão sujeitos a essa rejeição. Campos como o de informações adicionais da NF-e ou do Produto são alguns exemplos. |
Rejeição 315: Data de Emissão anterior ao início da autorização de Nota Fiscal na UF | Deve-se verificar a data em que o seu Estado começou a autorizar os tipos de documentos fiscais NF-e e NFC-e e informar data de emissão do seu documento igual ou maior a essa data de início de autorização. |
Rejeição 327: CFOP inválido para NF-e com finalidade de devolução | Essa Rejeição ocorrerá quando selecionar os parâmetros de configuração para Nota de Devolução, e o CFOP utilizado, não se trata de um CFOP de Devolução. |
Rejeição 362: Venda de combustível sem informação do Transportador | Deve-se informar o CNPJ ou CPF do Transportador, a fim de identificá-lo. |
Rejeição 377: Código de País do destinatário Inexistente | Deve-se consultar a Tabela de Países divulgada pela Sefaz e localizar o Código correto, correspondente ao país do Destinatário da NF-e. Identificado o Código, é necessário substituir a informação nos dados de endereço do destinatário da NF-e. |
Rejeição 382: CFOP não permitido para o CST informado | Deve-se verificar o CST de ICMS informado e quais são os CFOP permitidos para o mesmo. |
Rejeição 386: CFOP não permitido para o CSOSN informado | Nas duas situações, para a correção, será considerado que a Tributação pelo CSOSN foram informadas corretamente, logo será corrigido o CFOP. |
Rejeição 464: Código de Hash no QR-Code difere do calculado | Essa mensagem é apresentada por três motivos:Primeiro: Quando os campos Identificação CSC (NFC-e id token) e Código de contribuinte (NFC-e) em Configurações> Minha Empresa estão em brancoSegundo: Quando preenchidos a Identificação CSC (NFC-e id token) e Código de contribuinte (NFC-e) referente ao ambiente de Produção, porém no sistema está habilitado o ambiente de Homologação.Terceiro: Quando preenchidos a Identificação CSC (NFC-e id token) e Código de contribuinte (NFC-e) referente ao ambiente de Homologação, porém no sistema está habilitado o ambiente de Produção.Verificar no site NFCe GO, código CSC. |
Rejeição 480: Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF | Para identificar o Município onde encontra-se cadastrado o emitente da NF-e, pode-se realizar consulta no site do SINTEGRA utilizando a IE ou CNPJ, ou na Receita Federal utilizando o CNPJ. Identificado o Município de cadastro do emitente, basta confirmar o código correspondente ao mesmo e informar na NF-e. Para confirmar o código, consulte no site do IBGE, no endereço a seguir:http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/area.shtm |
Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ | Deve-se informar o Regime Tributário vigente na Sefaz para o emitente do documento. |
Rejeição 483: Valor do desconto maior que valor do produto | Deve-se verificar o Valor do Desconto do(s) produto(s) e informar valor menor ou igual ao Valor do Produto. |
Rejeição 508: CST incompatível na operação com Não Contribuinte | Deve-se verificar se o Destinatário é realmente Não Contribuinte e se for, deverá modificar o CST do ICMS informado um dos aceitos na regra de validação 508, que são os CST 00, 20, 40, 41 e 60. Entre em contato com o sua equipe fiscal para identificar qual Situação Tributária deverá utilizar para o ICMS. |
Rejeição 518: CFOP de entrada para NF-e de saída | Ao enviar uma nota de Saída utilizando um CFOP iniciado por 1, 2 ou 3, a SEFAZ irá retornar a Rejeição 518: “CFOP de entrada para NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de saída” até que o CFOP seja corrigido, ou seja, informado corretamente. |
Rejeição 519: CFOP de saída para NF-e de entrada | Ao enviar uma nota de “Entrada” utilizando um CFOP iniciado por 5, 6 ou 7, a SEFAZ irá retornar a Rejeição 519: “CFOP de saída para NF-e de entrada” até que o CFOP seja corrigido, ou seja, informado corretamente. |
Rejeição 528: Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota | Deve-se verificar e refazer o produto dos campos vBC e pICMS de cada produto da NF-e e corrigir o valor do campo vICMS , também de cada produto.A multiplicação desses campos devem ser arredondados para 2 casas decimais, considerando uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações. |
Rejeição 531: Total da BC ICMS difere do somatório dos itens | Fazer cálculo que é válido para qualquer quantidade de itens que haja na NF-e / NFC-e. Feito o cálculo, corrija nos Totais da NF-e o campo correspondente ao somatório da Base de Cálculo do ICMS.Ex: vBC [Total] = vBC [item 1] + vBC [item 2]vBC [Total] = 199.99 + 199.99vBC [Total] = 399.98 |
Rejeição 533: Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens | Deve-se verificar e refazer o somatório do Valor da Base de Cálculo do Substituto Tributário de cada item e corrigir o Valor da Base de Cálculo do Substituto Tributário informado nos Totais da NF-e.Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações. |
Rejeição 534: Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens | Deve-se verificar e refazer o somatório do Valor do Substituto Tributário de cada item e corrigir o Valor do Substituto Tributário informado nos Totais da NF-e.Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações. |
Rejeição 535: Total do Frete difere do somatório dos itens | Deve-se verificar e refazer o somatório do Valor do Frete de cada item e corrigir o Valor do Frete informado nos Totais da NF-e.Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações. |
Rejeição 537: Total do Desconto difere do somatório dos itens | Deve-se verificar e refazer o somatório do Valor do Desconto de cada item e corrigir o Valor do Desconto informado nos Totais da NF-e.Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações. |
Rejeição 538: Total do IPI difere do somatório dos itens | Deve-se verificar e refazer o somatório do Valor do IPI de cada item e corrigir o Valor do IPI informado nos Totais da NF-e.Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações. |
Rejeição 564: Total do Produto / Serviço difere do somatório dos itens | O mesmo cálculo é válido para qualquer quantidade de itens que haja na NF-e / NFC-e. Feito o cálculo, corrija nos Totais da NF-e o campo correspondente ao somatório (vProd).vProd [Total] = vProd [item 1] + vProd [item 2]vProd [Total] = 199.99 + 199.99vProd [Total] = 399.98 |
Rejeição 579: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência | Para resolver a Rejeição 579, verifique a data de autorização da NF-e a qual se está tentando vincular o evento em questão (Exemplos: Carta de correção, Cancelamento ou Manifestação do destinatário) e veja no XML do evento qual a data de emissão do mesmo, essa data não pode ser menor do que a data de autorização da NF-e. |
Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte | Esta rejeição é apresentada quando o CSOSN (Código de Situação Tributária/CST) que está sendo utilizado é diferente do esperado pela Secretaria Fazenda para clientes “Não Contribuinte de ICMS”. |
Rejeição 602: Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao ICMS | Esta rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e com o Total do PIS da NF-e diferente do somatório do Valor do PIS (vPIS) de cada item.Pode ocorrer também devido a utilização incorreta da CST. |
Rejeição 603: Total do COFINS difere do somatório dos itens sujeitos ao ICMS | Se a Situação Tributária estiver classificada com isenção, certifique-se que o campo Alíquota e Valor de COFINS não esteja preenchido. |
Rejeição 610: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF | Deve-se verificar e recalcular o somatório dos campos que compõe o Valor Total da NF-e (vNF), levando em consideração o campo indTot, que indica se o valor do item compõe o valor Total da NF-e, atentando-se também as exceções. |
Rejeição 612: Código de município diverge da UF de descarga do MDF-e | Caso o MDF-e tenha início em Santa Catarina e final no Paraná, e precise fazer um descarregamento em cada um desses estados, é necessário que seja emitido 2 MDF-e’s distintos, sendo um para o descarregamento em SC e outro para PR. |
Rejeição 703: Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento | Deve-se informar para a data-hora de emissão da NF-e / NFC-e horário que esteja dentro do limite de estabelecido pela Sefaz, que segundo a “Observação” vista na regra será considerado no máximo 5 minutos adiantados. |
Rejeição 733: CFOP de operação interna e idDest <> 1 | Esta rejeição será apresentada quando houver divergência entre o CFOP informado e a UF (estado) do Destinatário da Nota Fiscal.Por exemplo: Destinatário fora do estado e no lançamento do produto está informado o CFOP para dentro do estado. Segue a Regra para a utilização do CFOP correto:1 = Operação Interna: (Emitente e Destinatário do mesmo estado) CFOP inicia em 1 e 5.2 = Operação Interestadual: (Emitente e Destinatário de estados diferentes) CFOP inicia em 2 e 6 3 = Operação com Exterior: (Destinatário Estrageiro) CFOP inicia com 3 ou 7. |
Rejeição 778: Informado NCM inexistente | A rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) não existir na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC. |
Categoria: Pessoal, Lírio, Sefaz,