Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

Ao mandar gerar nota fiscal através das telas de emissão do sistema, pode ser apresentada a mensagem Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte. Conforme imagem abaixo:

Quando for emitida uma NF-e para Destinatário Não Contribuinte do ICMS e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) diferente da relação abaixo, sera retornado a rejeição “600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte”:

  • 102 – Tributação SN sem permissão de crédito;
  • 103 – Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
  • 300 – Imune;
  • 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

Como solucionar:

  • Deve-se, sempre que o emissor da NF-e estiver sobre o Regime de Tributação Simples Nacional, com Destinatário Não Contribuinte, utilizar os CSOSN de ICMS previstos na regra de validação da Sefaz, que são 102, 103, 300, 400 e 500.
  • Para verificação deve-se ir em UTILITÁRIOS/PAINEL SPED e procurar pelo número do pedido. E verificar a coluna situação tributária.
  • Também deve ser verificado o cadastro do cliente do qual esta tentando emitir nota fiscal. (PESSOAL/PESQUISAR PESSOAS). O campo SITUAÇÃO deve estar marcado como NÃO CONTRIBUINTE.

Após as ações, mandar gerar nota novamente.

Categoria: Erro, Pessoal, Lírio,

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