Manual Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

O Manifesto Eletrônico é um documento emitido e armazenado eletronicamente, isto é, ele existe apenas em meio virtual. Há obrigatoriedade de impressão sobre o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE).

O MDF-e foi instituído em 2010 e se tornou obrigatório em 2014. Atualmente, é válido em todo o território nacional e de emissão obrigatória sempre que há transporte de mercadorias. 

Para que serve o manifesto eletrônico?

Falar em documentos eletrônicos é se referir a um processo de modernização extremamente importante para o setor de transportes. Por isso, a primeira coisa que você precisa saber é que o MDF-e tem o objetivo de agilizar as atividades pela padronização de todas as informações em um único documento.

O Manifesto Eletrônico tem mais algumas funções:

  • permite o rastreamento da circulação física da carga;
  • identifica o responsável pelo transporte em cada trecho do percurso;
  • agiliza o registro em lote de documentos fiscais em trânsito;
  • registra alterações das unidades de transporte ou de cargas e seus condutores;
  • registra os momentos de início e fim do transporte.

Portanto, esse é um documento com inúmeras funções e imprescindível para qualquer transportadora em atividade no País.

Para acessar a tela de Manifesto no sistema Lírio, deve seguir o seguinte caminho: VENDAS/UTILITÁRIOS/MDFE. 

Tela MDF-e Lírio.

Como emitir o MDF-e?

Antes de qualquer coisa, você precisa saber que o Manifesto Eletrônico é usado em operações interestaduais. Em alguns estados, também é adotado nas transações intermunicipais. Isso acontece no Paraná, no Rio de Janeiro, em Minas Gerais e em São Paulo.

Como emitir esse documento eletrônico? Em primeiro lugar, você precisa ter em mãos algumas informações básicas:

  • dados de uma NF-e;
  • informações do motorista;
  • dados do veículo;
  • Unidade da Federação (UF) em que será realizado o percurso;

Por esse motivo, é impossível emitir o Manifesto antes de carregar a mercadoria. Você precisa conhecer todos os documentos fiscais envolvidos no transporte, ou seja, NF-e e qualquer outro permitido que tenha sido emitido para a movimentação da carga.

Se tiver várias entregas para realizar com mesmo motorista e caminhão?

Caso você tenha várias entregas para realizar, um Manifesto Eletrônico deve ser emitido para cada UF de descarregamento. Cada um deles deve conter os dados das mercadorias descarregadas ou entregues no estado.

Vale observar que é proibido ter mais de um documento fiscal gerado para a mesma Unidade da Federação, ainda que sejam feitas várias entregas no estado ou que elas aconteçam em municípios diversos.

Cancelamento de MDF-e

O MDF-e só pode ser cancelado até 24h depois de autorizado pela Sefaz, desde que ainda não tenha ocorrido a operação de transporte.

O cancelamento de MDF-e é utilizado quando há a necessidade de alterar informações do próprio documento. Por também agrupar informações de outros documentos fiscais ligados à operação de transporte, o cancelamento de MDF-e também é necessário quando há a necessidade de alterar informações de qualquer documento que a ele esteja vinculado.

Em ambos os casos, o pedido de cancelamento deve ser efetuado por meio da tela de pesquisa de MDF-e e clicando no ícone “Cancelar MDF-e” ou pelo atalho do teclado após selecionar o manifesto “CTRL + N”. 

Abaixo imagem de cancelamento:

Cancelamento MDF-e

Encerramento de MDF-e

Assim como o cancelamento, o encerramento de MDF-e deve ser feito na tela de pesquisa de MDF-e. Neste caso, a etapa de informar ao fisco o término da vigência do MDF-e é imprescindível, já que a Sefaz impede a autorização de outro documento para a mesma placa caso ainda esteja pendente o encerramento de outro MDF-e.

Para o encerramento de um MDF-e, é disponibilizado o prazo de 30 dias, caso o documento não seja encerrado dentro desses 30 dias, pode acontecer o bloqueio na emissão de um novo MDF-e.

Abaixo imagem de encerramento:

Encerramento MDF-e

Se a minha empresa emite a NF-e mas contrata uma transportadora para realizar o frete, preciso emitir MDFe ?

Neste caso a responsabilidade sobre a emissão do manifesto eletrônico recai sobre a transportadora contratada, ela deverá emitir o seu CTe e o MDFe para acompanharem a NFe durante todo o trajeto.

Percurso informado inválido

Esta rejeição ocorre quando o estado de origem e destino são separados por ao menos um estado. Por exemplo: se a origem de determinada mercadoria é São Paulo e a entrega será feita na Bahia, a UF de percurso então será MG, pois o veículo precisa passar por Minas Gerais antes de chegar no destino.

Se há mais de um estado neste trajeto, então deverá ser informado exatamente na ordem em que o veículo seguirá, por exemplo: Origem RS e Destino RJ, logo, as UFs de percurso deverão ser SC, PR, SP. Exatamente nesta ordem.

Em quais casos a UF de percurso não precisa ser informada?

Evidentemente, não serão em todos os casos em que esta condição se aplicará. A UF de percurso NÃO precisará ser informada em duas situações:

1ª – Carga transportada dentro do próprio estado: Neste caso, os campos UF de carregamento da carga e UF de descarregamento da carga, receberão a mesma informação, que deve ser a sigla do estado em que a carga/descarga será feita. Portanto, a UF de percurso não precisa ser preenchida.

2ª – Carga transportada entre estados vizinhos: Em casos onde o estado de destino é vizinho do estado de origem, não há informação para que a UF de percurso seja preenchida, portanto, a SEFAZ permite a validação do MDF-e sem que seja informado algum dado neste campo.

Como consultar MDF-e não Encerrado

Para consultar manifestos que não foram encerrados, basta acessar o site: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe e ir na opção “SERVIÇOS” e clicar em “CONSULTA NÃO ENCERRADOS”. Segue abaixo:

Ao clicar na opção de consulta não encerrados, irá abrir uma janela do qual você deve selecionar o certificado digital da sua empresa. Após selecionar o certificado digital, abrirá a seguinte janela:

Nesta janela você irá digitar o CNPJ da sua empresa e clicar no botão “CONSULTAR”.

Caso tenha manifesto não encerrado, o site irá trazer todos os manifestos não encerrados pela sua chave de acesso que contém 44 dígitos. Chave esta que você pode verificar na tela de pesquisa de MDF-e na coluna “CHAVE”.

Se todos os manifestos foram encerrados e você ir no site da Porta do Manifesto Eletrônico para verificação seguindo os passos citado acima no manual, ele irá trazer o seguinte resultado:

Qualquer dúvida a equipe da HD Tecnologia está a disposição para maiores esclarecimentos! #tamojunto 

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